Artigo 39.º
Concursos para ingresso de trabalhadores não policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Até final de junho de 2019, o Governo procede à abertura de procedimentos concursais para o ingresso de trabalhadores não policiais no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.