Artigo 40.º
Reforço de meios humanos para a conservação da natureza e da biodiversidade
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Até setembro de 2019, o Governo procede à abertura de concurso com vista à contratação de, pelo menos, mais 25 vigilantes da natureza, dando continuidade ao progressivo reforço dos meios humanos do ICNF, I. P., necessários para assegurar, de modo eficaz, os objetivos de preservação e conservação da natureza e da biodiversidade, bem como a prevenção de fogos florestais.