- 1 -As despesas com pessoal no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF) são liquidadas, a partir de 2019, por transferência bancária direta para os bombeiros beneficiários.
- 2 -Para cumprimento do disposto no número anterior, o Governo adota as medidas necessárias à adequação e agilização dos sistemas de pagamento.
Artigo 41.º — Despesas com pessoal no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais
Vigente desde: 31/12/2018
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Em vigor desde 31/12/2018