A presente lei prorroga o prazo do processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI), procedendo à sexta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que cria o processo de reconversão das AUGI, alterada pelas Leis n.os 165/99, de 14 de setembro, 64/2003, de 23 de agosto, 10/2008, de 20 de fevereiro, 79/2013, de 26 de novembro, e 70/2015, de 16 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/11/2021
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Em vigor desde 04/11/2021