Os artigos 56.º-A e 57.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 56.º-A
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -A Direção-Geral do Território apresenta à Assembleia da República, de dois em dois anos, até 1 de março, o Relatório de Estado das AUGI, que integra um diagnóstico atualizado sobre os processos de reconversão, com dados referentes ao final do ano anterior, incluindo recomendações e medidas que possam contribuir para a conclusão dos processos.
Artigo 57.º
[...]
- 1 -Para efeitos de aplicação da presente lei, as AUGI devem dispor de comissão de administração validamente constituída até 31 de dezembro de 2024 e de título de reconversão até 31 de dezembro de 2026.
- 2 -A câmara municipal pode delimitar as AUGI, fixando como respetiva modalidade de reconversão a iniciativa municipal sem o apoio da administração conjunta até 31 de dezembro de 2024.
- 3 -[...]