A epígrafe da secção III do capítulo V do Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas passa a designar-se «Sociedades de profissionais e sociedades multidisciplinares».
Artigo 4.º — Alteração sistemática ao Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023