São revogados os artigos 37.º a 40.º, os n.os 5 e 6 do artigo 62.º, os n.os 2 e 3 do artigo 63.º, o n.º 3 do artigo 64.º, os n.os 2 a 4, 6 e 9 do artigo 68.º e os n.os 3 a 5 do artigo 69.º do Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas.
Artigo 6.º — Norma revogatória
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023