Bases do enquadramento jurídico do voluntariado
Objecto
A presente lei visa promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado e definir as bases do seu enquadramento jurídico.
Voluntariado
Voluntário
Organizações promotoras
Princípio geral
O Estado reconhece o valor social do voluntariado como expressão do exercício livre de uma cidadania activa e solidária e promove e garante a sua autonomia e pluralismo.
Princípios enquadradores do voluntariado
Direitos do voluntário
Deveres do voluntário
São deveres do voluntário:
Programa de voluntariado
Com respeito pelas normas legais e estatutárias aplicáveis, deve ser acordado entre a organização promotora e o voluntário um programa de voluntariado do qual possam constar, designadamente:
Suspensão e cessação do trabalho voluntário
Regulamentação
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 24 de Setembro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 21 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 23 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.