O artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, com a redação dada pela presente lei, é aplicável aos processos iniciados a partir da entrada em vigor da presente lei e aos processos pendentes nessa data.
Artigo 10.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 02/09/2014
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Em vigor desde 02/09/2014