São introduzidas as seguintes alterações à organização sistemática da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pela Lei n.º 89/97, de 30 de julho:
- a)O capítulo ii passa a ter a epígrafe «Uso, fruição e administração»;
- b)É aditada ao capítulo iii uma nova secção v, com a epígrafe «Responsabilidade pela administração e fiscalização do baldio» e composta pelos artigos 25.º-A e 25.º-B.