- 1 -A mesa da assembleia de compartes é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, eleitos pela assembleia, de entre os seus membros, pelo sistema de lista completa.
- 2 -O presidente representa a assembleia de compartes, preside às reuniões e dirige os trabalhos.
Artigo 16.º — Composição da mesa
Vigente desde: 02/09/2014
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Em vigor desde 02/09/2014