- 1 -O conselho diretivo é composto por três, cinco ou sete membros eleitos pela assembleia de compartes de entre os seus membros pelo sistema de lista completa.
- 2 -O conselho diretivo elege um presidente e um vice-presidente.
- 3 -O presidente representa o conselho diretivo, preside às reuniões e dirige os trabalhos, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente.
- 4 -Os vogais secretariam e elaboram as atas.
- 5 -Podem ser eleitos vogais suplentes que substituam os efetivos em caso de vacatura do lugar e nas suas faltas e impedimentos, os quais são convocados pelo presidente e pela ordem da sua menção na lista.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 02/09/2014
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Em vigor desde 02/09/2014