São considerados crimes de investigação prioritária:
- a)O terrorismo e os crimes previstos no artigo 4.º da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 25/2008, de 5 de junho, 17/2011, de 3 de maio, e 60/2015, de 24 de junho;
- b)Os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual;
- c)A violência doméstica;
- d)O tráfico de órgãos e de pessoas;
- e)A corrupção;
- f)O branqueamento de capitais;
- g)Os crimes fiscais e contra a segurança social;
- h)A cibercriminalidade.