Regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras»
Objeto
A presente lei estabelece o regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras», mediante a criação de um direito potestativo temporário de aquisição da propriedade do solo ou das edificações nele existentes, e o regime da regularização urbanística, na ilha de São Miguel, arquipélago dos Açores.
Definições
Direito potestativo de aquisição
Determinação do valor
Tribunal arbitral
O direito potestativo de aquisição a que se refere a presente lei pode ser exercido por recurso ao tribunal arbitral, a constituir nos termos da Lei da Arbitragem Voluntária, aprovada em anexo à Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro.
Planos de pormenor e regularização extraordinária
Encargos com a operação urbanística
Estão isentas de cedências, compensações, taxas e demais emolumentos as operações decorrentes do regime previsto no presente capítulo.
Cooperação
O Governo Regional dos Açores suporta os custos com a elaboração dos projetos de plano de pormenor que as autarquias promovam para efeitos do artigo 6.º, através do regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto.
Incentivos
O regime de incentivos de apoio à aquisição da propriedade do solo, no exercício do direito criado pela presente lei, é fixado por resolução do Conselho do Governo Regional dos Açores, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei.
Norma transitória
A presente lei e os procedimentos nela previstos são aplicáveis a quaisquer processos pendentes à data da sua entrada em vigor, em que se discuta a aquisição de «chãos de melhoras» ou de benfeitorias ou melhoras e ainda não tenha sido agendada audiência de discussão e julgamento, remetendo-se oficiosamente o processo ao juízo competente, se for diverso daquele em que pende, e nele se aproveitando o já processado com as adaptações decorrentes da aplicação da presente lei.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.