São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses:
- a)É aditada ao capítulo iv a secção iv, com a epígrafe «Sociedades e outros prestadores de serviços», que integra os artigos 71.º a 74.º;
- b)A secção iv do capítulo iv é renumerada como secção v.