São revogados o n.º 2 do artigo 5.º, o n.º 3 do artigo 19.º, os artigos 49.º e 50.º, o n.º 2 do artigo 53.º, a alínea e) do n.º 1 e os n.os 2 e 4 do artigo 54.º, os n.os 4, 5, 6 e 8 do artigo 55.º, a alínea b) do artigo 66.º, os n.os 2, 3, 4, 6 e 9 do artigo 71.º, os n.os 3, 4 e 5 do artigo 72.º e o artigo 113.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Artigo 6.º — Norma revogatória
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023