- 1 -A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2024/1226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União e que altera a Diretiva (UE) 2018/1673.
- 2 -A presente lei procede ainda à alteração:
- a)Ao Código Penal, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro;
- b)À Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira;
- c)À Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto, alterada pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, que regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2025