A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 12 de dezembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 13 de dezembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 15 de dezembro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Republicação da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto