A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovada em 26 de Novembro de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 29 de Novembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 29 de Novembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.