Constituem recursos provenientes de financiamento privado:
- a)As quotas e outras contribuições de filiados do partido;
- b)As contribuições de representantes eleitos pelo partido;
- c)Os donativos recebidos de pessoas singulares ou colectivas, nos termos do artigo seguinte;
- d)O produto de actividades de angariação de fundos desenvolvidas pelo partido;
- e)Os rendimentos provenientes do património do partido;
- f)O produto de empréstimos;
- g)O produto de heranças ou legados.