Os partidos não podem receber donativos de natureza pecuniária de:
- a)Empresas públicas;
- b)Sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos;
- c)Empresas concessionárias de serviços públicos;
- d)Pessoas colectivas de utilidade pública ou dedicadas a actividades de beneficência ou de fim religioso;
- e)Associações profissionais, sindicais ou patronais;
- f)Fundações;
- g)Governos ou pessoas colectivas estrangeiras.