A produção de efeitos financeiros da presente lei inicia-se com a vigência do próximo Orçamento do Estado.
Aprovada em 1 de Outubro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 21 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 23 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.