- 1 -A presente lei estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral pelos órgãos de comunicação social.
- 2 -A presente lei regula, ainda, a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/07/2015
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Em vigor desde 23/07/2015