- 1 -A presente lei estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto em legislação especial, as entidades mencionadas nas alíneas d) a g) do artigo seguinte estão sujeitas ao regime previsto nas normas da presente lei que expressamente as refiram.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/09/2013
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Em vigor desde 03/09/2013