Artigo 17.º
Liquidação e cobrança dos impostos
Redação registada como em vigor em 03/09/2013.
Esta redação foi substituída em 01/01/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Os impostos municipais são liquidados e cobrados nos termos previstos na respetiva legislação.
- 2 -As câmaras municipais podem deliberar proceder à cobrança dos impostos municipais, pelos seus próprios serviços ou pelos serviços da entidade intermunicipal que integram, desde que correspondente ao território da NUTS III, nos termos a definir por diploma próprio.
- 3 -Os municípios que integram entidades intermunicipais podem transferir a competência de cobrança dos impostos municipais para o serviço competente daquelas entidades, nos termos a definir por diploma próprio.
- 4 -Quando a liquidação e ou cobrança dos impostos municipais seja assegurada pelos serviços do Estado, os respetivos encargos não podem exceder:
- a)Pela liquidação, 1,5 % dos montantes liquidados; ou
- b)Pela liquidação e cobrança, 2,5 % dos montantes cobrados.
- 5 -A receita líquida dos encargos a que se refere o número anterior é transferida pelos serviços do Estado para o município titular da receita até ao último dia útil do mês seguinte ao do pagamento.
- 6 -A AT fornece à ANMP informação, desagregada por municípios, relativa às relações financeiras entre o Estado e o conjunto dos municípios e fornece a cada município informação relativa à liquidação e cobrança de impostos municipais e transferências de receita para o município.
- 7 -A informação referida no número anterior é disponibilizada por via eletrónica e atualizada mensalmente, tendo cada município acesso apenas à informação relativa à sua situação financeira.
- 8 -São devidos juros de mora por parte da administração central quando existam atrasos nas transferências para os municípios de receitas tributárias que lhes sejam próprias.
- 9 -Os créditos tributários ainda pendentes por referência a impostos abolidos são considerados para efeitos de cálculo das transferências para os municípios relativamente aos impostos que lhes sucederam.