- 1 -O FEF é repartido da seguinte forma:
- a)50 % como Fundo Geral Municipal (FGM);
- b)50 % como Fundo de Coesão Municipal (FCM).
- 2 -A participação geral de cada município no FEF resulta da soma das parcelas referentes ao FGM e ao FCM.
- 3 -Os municípios com maior capitação de receitas municipais, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 33.º, são contribuintes líquidos do FCM.
Artigo 27.º — Fundo de Equilíbrio Financeiro
Vigente desde: 03/09/2013
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Em vigor desde 03/09/2013