- 1 -O Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) constitui uma transferência financeira do Orçamento do Estado com vista ao financiamento das novas competências das autarquias locais e das entidades intermunicipais, decorrente da lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
- 2 -No âmbito do FFD, são atribuídos às autarquias locais e às entidades intermunicipais os recursos financeiros previstos no artigo 80.º-B.
Artigo 30.º-A — Fundo de Financiamento da Descentralização
AditadoVigente desde: 01/01/2019
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2019
Lei n.º 51/2018 - 1.ª Série(16/08/2018)