- 1 -A repartição do FSM é fixada anualmente na Lei do Orçamento do Estado, sendo distribuída proporcionalmente por cada município, de acordo com os seguintes indicadores:
- a)35 % de acordo com os seguintes indicadores relativos às inscrições de crianças e jovens nos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino básico de cada município:
- i)4 % na razão direta do número de crianças que frequentam o ensino pré-escolar público;
- ii)12 % na razão direta do número de jovens a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico público;
- iii)19 % na razão direta do número de jovens a frequentar o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público;
- b)32,5 % de acordo com os seguintes indicadores relativos ao número de utentes inscritos na rede de saúde municipal:
- i)10,5 % na razão direta do número de beneficiários dos programas municipais de cuidados de saúde continuados;
- ii)22 % na razão direta do número de utentes inscritos nos centros de saúde concelhios;
- c)32,5 % de acordo com os seguintes indicadores relativos ao número de utentes e beneficiários das redes municipais de creches, estabelecimentos de educação pré-escolar, equipamentos na área dos idosos, designadamente estruturas residenciais e centros de dia e programas de ação social de cada município:
- i)5 % na razão direta do número de inscritos em programas de apoio à toxicodependência e de inclusão social;
- ii)12,5 % na razão direta do número de crianças até aos três anos de idade, que frequentam as creches e jardins-de-infância;
- iii)15 % na razão direta do número de adultos com mais de 65 anos residentes em lares ou inscritos em centros de dia e programas de apoio ao domicílio.
- a)35 % de acordo com os seguintes indicadores relativos às inscrições de crianças e jovens nos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino básico de cada município:
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 34.º — Distribuição do Fundo Social Municipal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2019
Lei n.º 51/2018 - 1.ª Série(16/08/2018)
Original