- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o órgão executivo apresenta ao órgão deliberativo, até 30 de novembro de cada ano, a proposta de orçamento municipal para o ano económico seguinte.
- 2 -Nos casos em que as eleições para o órgão executivo municipal ocorram entre 30 de julho e 15 de dezembro, a proposta de orçamento municipal para o ano económico seguinte é apresentada no prazo de três meses a contar da data da respetiva tomada de posse.
Artigo 45.º — Calendário orçamental
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/11/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2020
Lei n.º 66/2020 - 1.ª Série(04/11/2020)
Original