Artigo 62.º
Criação do Fundo de Apoio Municipal
Redação registada como em vigor em 03/09/2013.
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- 1 -É criado o FAM, pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -O FAM rege-se pela presente lei, pelos seus regulamentos e, subsidiariamente, pela lei-quadro dos institutos públicos.