- 1 -É criado o FAM, pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -O FAM rege-se pela presente lei, pelos seus regulamentos e, subsidiariamente, pela lei-quadro dos institutos públicos.
Artigo 62.º — Criação do Fundo de Apoio Municipal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2019
Lei n.º 51/2018 - 1.ª Série(16/08/2018)
Original
Em vigor de 03/09/2013 a 31/12/2018