Artigo 69.º
Transferências do Orçamento do Estado
Redação registada como em vigor em 01/01/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As entidades intermunicipais recebem transferências do Orçamento do Estado no montante equivalente a:
- a)1 % do FEF dos municípios que integram a respetiva área metropolitana;
- b)0,5 % do FEF dos municípios que integram a respetiva comunidade intermunicipal.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -O disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 5.º aplica-se, com as devidas adaptações, às entidades intermunicipais, não podendo exceder, em cada ano face ao ano anterior, 10 % de crescimento de transferências.