- 1 -Os montantes do FFD afetos aos municípios, desagregados por Programa Orçamental, constam, em cada ano, de mapa anexo à Lei do Orçamento do Estado.
- 2 -Os montantes do FFD afetos às freguesias, desagregados por Programa Orçamental, constam, em cada ano, de mapa anexo à Lei do Orçamento do Estado.
Artigo 80.º-E — Anexos à Lei do Orçamento do Estado
AditadoVigente desde: 01/01/2019
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Em vigor desde 01/01/2019
Lei n.º 51/2018 - 1.ª Série(16/08/2018)