O diploma complementar previsto no artigo 64.º deve ser aprovado no prazo de 120 dias contados da publicação da lei.
Artigo 87.º — Regulamentação do Fundo de Apoio Municipal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2019
Lei n.º 51/2018 - 1.ª Série(16/08/2018)
Original
Em vigor de 03/09/2013 a 31/12/2018