- 1 -A direção da Casa do Douro é eleita em lista completa pelo universo dos associados singulares e pelo sistema de maioria de votos a duas voltas.
- 2 -As listas apresentadas a sufrágio devem especificar os cargos a que concorre cada um dos elementos que as integram.
- 3 -As listas devem apresentar, no mínimo, dois candidatos suplentes para preenchimento de qualquer cargo em caso de vacatura.
- 4 -Os membros da direção tomam posse perante o conselho geral.
Artigo 20.º — Sistema eleitoral
Vigente desde: 02/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2019