Reinstitucionaliza a Casa do Douro enquanto associação pública e aprova os seus estatutos
Objeto
A presente lei procede à reinstitucionalização da Casa do Douro enquanto associação pública de inscrição obrigatória, procede à aprovação dos estatutos da Casa do Douro e determina a entrega a esta entidade do imóvel que é a sua sede e propriedade conjunta de todos os viticultores da Região Demarcada do Douro, sito na Rua dos Camilos, Peso da Régua.
Sede
Regulamento eleitoral
Processo de regularização das dívidas
Dever de colaboração
Para todos os fins que venham a mostrar-se necessários, o Instituto do Vinho e da Vinha, I. P., e o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P., bem como as demais instituições do Estado, têm o dever de colaboração com a Casa do Douro.
Regime fiscal
Estatutos
São aprovados os Estatutos da Casa do Douro, em anexo à presente lei e que dela fazem parte integrante.
Norma revogatória
São revogados os seguintes diplomas:
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
(a que se refere o artigo 7.º da presente lei)
Natureza, fins e sede
Regime
Atribuições específicas
Na Região Demarcada do Douro, cabem à Casa do Douro, nomeadamente, as seguintes atribuições:
Qualidade de associado
Do registo automático
Registo dos associados coletivos
Direitos dos associados
Deveres dos associados
Quotas
Composição e duração do mandato
Sistema eleitoral
Renúncia, perda e suspensão do mandato
Competência
Compete ao conselho geral:
Organização e funcionamento
Composição e mandato
Sistema eleitoral
Renúncia ou impedimento
Competências
Compete à direção da Casa do Douro:
Organização e funcionamento
Competência própria do presidente
É competência própria do presidente da direção:
Vinculação
Diretor executivo
Demissão da direção e realização de eleições antecipadas
Composição e mandato
Competências
Compete ao conselho de direção:
Nomeação e remuneração
Competência
Compete ao fiscal único:
Receitas e despesas
Património
Despesa e regime de cedência
Procedimentos de extinção e liquidação
Processo de transição
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