- 1 -O conselho de direção é o órgão de articulação da Casa do Douro com o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
- 2 -Integram este órgão a direção da Casa do Douro, o presidente do conselho geral ou seu substituto e os representantes dos produtores nos organismos interprofissionais que determinam os mercados Porto e Douro eleitos nos termos da alínea b) do artigo 17.º
Artigo 28.º — Composição e mandato
Vigente desde: 02/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2019