- 1 -O Banco dispõe de um capital de (euro) 1000000, que pode ser aumentado, designadamente, por incorporação de reservas, deliberada pelo conselho de administração.
- 2 -A deliberação do aumento de capital deve ser autorizada pelo Ministro das Finanças.
Artigo 4.º
Vigente desde: 17/11/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/11/2020