- 1 -O conselho de auditoria é composto por três membros designados pelo Ministro das Finanças.
- 2 -Dos membros designados, um será presidente, com voto de qualidade, outro será um revisor oficial de contas e o terceiro será uma personalidade de reconhecida competência em matéria económica.
Artigo 41.º
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020