- 1 -Nos termos do artigo 106.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o Banco emite notas com curso legal e poder liberatório.
- 2 -O Banco põe em circulação as moedas metálicas, incluindo as comemorativas.
- 3 -As moedas metálicas são postas em circulação por intermédio e sob requisição do Banco.
Artigo 6.º
Vigente desde: 17/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2020