São introduzidas ao capítulo iii do Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas as seguintes alterações sistemáticas:
- a)É aditada a secção viii, com a epígrafe «Conselho de supervisão», que integra os artigos 69.º-A e 69.º-B;
- b)É aditada a secção ix, com a epígrafe «Provedor dos destinatários dos serviços», que integra o artigo 69.º-C;
- c)A secção viii, com a epígrafe «Serviços operacionais», é renumerada como secção x.