São revogados o n.º 4 do artigo 9.º, os n.os 4, 16 e 17 do artigo 10.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º, o artigo 16.º, os n.os 3, 4 e 5 do artigo 17.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º, o n.º 3 do artigo 23.º, o n.º 4 do artigo 27.º, o n.º 5 do artigo 28.º, o n.º 3 do artigo 30.º, o n.º 2 do artigo 31.º, o n.º 1 do artigo 33.º, os n.os 3 e 4 do artigo 36.º, os n.os 3 e 6 do artigo 37.º, o artigo 38.º, os n.os 4, 8 e 10 do artigo 40.º, o n.º 4 do artigo 41.º, o n.º 3 do artigo 43.º, o n.º 6 do artigo 47.º, a alínea e) do n.º 3 do artigo 50.º, o n.º 9 do artigo 51.º, o n.º 5 do artigo 68.º, o n.º 5 do artigo 72.º, os artigos 85.º e 86.º, a alínea c) do n.º 1 e os n.os 5 a 7 do artigo 96.º, a alínea c) do n.º 2 do artigo 97.º, a alínea g) do artigo 116.º e os n.os 4 e 6 do artigo 119.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas.
Artigo 6.º — Norma revogatória
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023