O artigo 83.º do Regime das Empresas de Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-H/2021, de 10 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 83.º
[…]
[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- l)[…]
- m)[…]
- n)[…]
- o)[…]
- p)[…]
- q)[…]
- r)Mecanismos e medidas necessários para manter o funcionamento continuado dos processos operacionais da empresa de investimento, incluindo as infraestruturas e os sistemas de rede e informação criados e geridos em conformidade com o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022;
- s)[…]
- t)[…]
- u)[…]