- 1 -A presente lei estabelece prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de organização do tempo de trabalho.
- 2 -A presente lei aplica-se às relações de trabalho abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de Setembro, bem como ao trabalho rural, com ressalva das actividades para as quais vigore regulamentação específica.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/11/1998
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Em vigor desde 10/11/1998