O Governo apresenta, no prazo de seis meses após a entrada em vigor do Orçamento do Estado, um plano de investimento público plurianual nas regiões autónomas, discriminando o valor de cada investimento, assim como a calendarização da sua execução.
Artigo 132.º — Plano de investimento plurianual nas regiões autónomas
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025