Até 31 de março de 2026, o Governo constitui uma comissão técnica para apurar os encargos suportados pelas regiões autónomas com a prestação de cuidados de saúde, em estabelecimentos dos serviços regionais de saúde, e com a comparticipação de medicamentos às farmácias, relativos aos beneficiários dos subsistemas de saúde da ADSE, IP, dos SAD, da GNR, da PSP e da ADM.
Artigo 134.º — Encargos com a prestação de cuidados de saúde suportados pelas regiões autónomas relativos aos beneficiários dos subsistemas de saúde
Vigente desde: 30/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2025