O Governo, através do Ministério da Justiça e em articulação com os tribunais da Região Autónoma dos Açores, com o Ministério Público e os sindicatos representativos dos funcionários judiciais, realiza, no primeiro trimestre de 2026, um levantamento das necessidades efetivas de oficiais de justiça na região.
Artigo 139.º — Levantamento da necessidade de oficiais de justiça na Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025