- 1 -É atribuída à Região Autónoma dos Açores uma dotação extraordinária destinada a apoiar a agricultura regional, com vista a compensar o aumento dos custos de produção e os prejuízos de mercado.
- 2 -A dotação extraordinária referida no número anterior é atribuída através do Orçamento da Região Autónoma, mediante a assinatura de um protocolo entre o Governo e o Governo Regional.
Artigo 143.º — Dotação extraordinária para a agricultura da Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025