O Governo assegura a descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória, conforme estipulado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-A/2024, de 28 de março, não podendo os encargos exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
- a)2025 - 3 186 000 €;
- b)2026 - 531 000 €.