Em 2026, o Governo avalia a implementação de um regime de subsidiação aplicável à cabotagem marítima entre as ilhas dos Açores e da Madeira, e entre estas e o continente.
Artigo 147.º — Cabotagem marítima entre as regiões autónomas e o continente
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025